Durante a noite deste domingo (22), o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória, a qual já foi publicada no Diário Oficial da União. Lá, é exposto que, devido aos novos casos de coronavírus ao redor do país, será permitido que os contratos de trabalho e também os salários possam ser suspenso por 4 meses.

De acordo com a nota, esta é apenas uma das medidas que o Governo federal irá tomar para tentar frear os efeitos econômicos que a pandemia do vírus está causando. É ressaltado ainda que trata-se de uma medida provisória e, assim, o texto passar a valer imediatamente, necessitando que seja aprovado pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias ou, então, perderá sua validade.

De acordo com a palavra do presidente, tal medida será importante, pois, com ela, será evitado demissões em massa. Ainda de acordo com Bolsonaro, a suspensão do contrato deve ser exercido para que o trabalhador possa realizar investimento em cursos e também programas de qualificação profissional pela internet, sendo esta exercida por entidades ou até mesmo pelo próprio empregador.

De acordo com os expostos na lei, a medida poderá fazer com que o trabalhador não receba o salário, mas o empregador poderá oferecer ajudas mensais, sendo o valor negociado entre as duas partes envolvidas. Um ponto importante da MP é que, enquanto ela estiver valendo, os acordos individuais valerão mais do que as leis trabalhistas, garantindo, dessa forma, um vínculo empregatício.

Aqueles que são beneficiados com algum plano de Saúde deverão continuar com o mesmo, sem que ele possa ser cortado. A medida provisória exposta também trará outras providências para conter a efeito da pandemia no Brasil, estando, entre eles: a antecipação das férias, antecipação dos feriados, férias coletivas, home office, adiantamento do recolhimento do FGTS, banco de horas, entre outros.

Antecipação de férias

A medida provisória, em seus entrepostos, prevê que a empresa poderá optar pela antecipação das férias individuais de seus contratados, mesmo que o tempo de aquisição ainda não tenha sido completado. De acordo com a legislação vigente atual, as férias individuais só podem ser concedida após 12 meses de contrato de trabalho.

Para poder antecipar períodos adquiridos e futuros, empregadores necessitarão avisar o trabalhador no prazo de 48 horas de antecedência e não mais um mês, como era exposto antes do MP. De acordo com o texto, aqueles trabalhadores que estão inseridos no grupo de risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas deverão ser priorizados nesse mecanismo.

Se tratando do pagamento, o empregador poderá prorrogar o prazo para o depósito do 1/3 proporcional das férias. O valor poderá ser quitado até o período de acerto do 13º salário, ou seja, até o dia 20 de dezembro.