Por conta da pandemia do coronavírus, muitas pessoas já têm começado a sentir o impacto em suas vidas devido à quarentena, principalmente as que não estão no rol das que prestam serviços que são considerados essenciais. Para tanto, o Senado aprovou na segunda-feira (30) dois PLs (Projetos de Lei) considerados vitais: o de distribuição de merendas escolares aos pais ou responsáveis - que tem seus filhos cadastrados na rede pública de ensino, o PL 786/2020 e o auxílio de emergência, o PL 1.066/2020 - que serve para MEIs (Microempreendedor Individual), autônomos, desempregados maiores de idade em situação de trabalhador informal, quem contribui para a Previdência e trabalhadores com contrato intermitente, sob certas condições, mães solteiras também foram incluídas no auxílio, tratadas à parte.
De acordo com informações da Agência Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 fica condicionado a quem recebe até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), ou até três salários mínimos (neste caso no total que a família recebe R$ 3,135,00).
Incluídos em programas sociais e mães solteiras
Quem recebe o benefício de algum programa social (exceto o Bolsa Família) ou mesmo do seguro-desemprego, de acordo com este Projeto, não tem direito ao auxílio de R$ 600. Tratado à parte, mães solteiras que são chefes de família devem receber duas cotas de maneira automática.
Com a aprovação no Senado, tanto o PL 1.066/2020 referente à merenda quanto o 1.066/2020 referente ao auxílio devem seguir para a sanção presidencial, isto é, devem ser assinadas e aprovadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para que assim possam entrar em vigor.
Continuidade da merenda devido ao coronavírus
A distribuição de merenda, de acordo com o projeto, deve servir apenas a alunos matriculados no ensino público. Como dito, a medida se deve por conta do fechamento das escolas públicas devido à pandemia do coronavírus por questão de Saúde Pública. No projeto consta a continuidade do repasse da verba do PNAE (o Programa Nacional de Alimentação Nacional), normalmente o dinheiro é repassado pela União aos estados e depois aos municípios.
O projeto propõe uma entrega imediata dos alimentos aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede pública de ensino, relacionou-se também que a cada vez que, por razão de calamidade pública, em especial do coronavírus, haja o recebimento dos alimentos.
Cabe lembrar que tanto a distribuição da merenda quanto o auxílio estão à espera do aval presidencial.
Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, foi quem relatou a matéria.
Auxílio emergencial de R$ 600
Já dito os valores e o perfil de quem tem o direito de receber o auxílio, cabe também ressaltar que o trabalhador informal deverá estar inscrito no CadÚnico. No mais, há também outro detalhe: que o requisito de renda média tenha sido cumprido até o dia 20 de março deste ano de 2020.
Se o projeto for liberado, os que tem direito ao auxílio deverão sacar o valor normalmente nos bancos públicos federais seja da Caixa ou do BB (Banco do Brasil) no mínimo em três parcelas, a diferença é que as contas que receberão o valor do auxílio de emergência deverão ser criadas somente para este fim, entretanto, a criação delas não irá requerer nenhum documento ou o pagamento de taxa para manutenção de conta, cabendo ao cidadão movimentar o dinheiro para outra conta bancária gratuita e mensalmente por até três meses.
Alessandro Vieira, senador pelo Cidadania do estado de Sergipe, foi o relator da matéria. Antes do Projeto ser aprovado, Vieira fez alguns ajustes na redação.
Ambos os Projetos de Lei foram votados remotamente por conta da pandemia do coronavírus.
Por questão de saúde devido ao coronavírus, os jornais e a TV em geral tem recomendado que se lave as mãos e que se evite sair de casa sem necessidade.