O STF declarou que acordos individuais entre empresas e trabalhadores estão válidos. Por sete votos a três, nesta sexta-feira (17), os componentes do Supremo Tribunal Federal validou as medidas do governo federal para reduzir salários e evitar demissões por causa da pandemia do coronavírus.
A votação aconteceu após a Rede entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação do Governo, argumentando que os sindicatos deveriam fazer parte de tais discussões. E foi votada pelo STF no final desta semana.
Como o STF votou para manter a regulamentação
A medida cautelar que pretendia suspender tal regra da Medida Provisória 936 foi indeferida por sete ministros do Tribunal: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
Edson Fachin e Rosa Weber votaram para acatar a liminar da Rede para que os sindicatos tenham que também fazer parte dos acordos. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, também votou a favor a favor de acordos individuais, mas também preconizou que sindicatos possam participar dos acordos. Celso de Mello, afastado, não votou.
A polêmica no STF
O próprio Lewandowski foi quem acatou o pedido da Rede ao afirmar que os acordos de redução salarial motivados pela MP do Trabalho para manter as empresas diante da pandemia só valeriam se fossem feitos com a participação sindical, o que lançou uma reação no governo contra a decisão do STF.
Na última quinta-feira (16), no entanto, o ministro decidiu por dar aval as negociações individuais que tiveram sido feitas e abriu para que sindicatos possam fazer parte de tais negociações e responder em até dez dias os acordos já feitos, mas também colocou que, no caso das entidades sindicais não participarem, os acordos individuais são os que valeriam.
No entendimento da Rede, as atuais regras trabalhistas fazem com que os sindicatos tenham que fazer acordos coletivos com as empresas, sem que acordos individuais sejam feitas para que tais reduções aconteçam
Entenda a lei e o que o STF julgou
Uma das cláusulas da MP 936, destinada a tentar manter o emprego com a suspensão de grande parte da economia, coloca que empresas poderão negociar individualmente com seus empregados reduções ou salariais ou até mesmo suspensões temporárias dos contratos de trabalho .
Trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 3.153 podem fazer tais acordos, assim como aqueles com curso superior e que recebem acima de R$ 12.202,12. Salários considerados 'intermediários' a estes valores podem até negociar reduções, mas estas dependeriam do aval dos sindicatos.
A MP prevê reduções de jornada que vão de 25% a 70%, com corte de salário nas mesmas proporções por até três meses.
Além disto, empresas também poderão fazer a suspensão do contrato de trabalho com seus empregados por, no máximo, dois meses.
Em troca, uma parte do seguro-desemprego a que o empregado teria direito pela suspensão de seu contrato seria arcado pelo governo. Tal parcela pode ser de 70% para quem trabalha em empresas de grande porte ou 100% para pequenas e médias empresas. O seguro-desemprego não poderá ficar abaixo de um salário mínimo.
Na visão do governo, a medida servirá para que empregos possam ser mantidos com a queda brusca da movimentação econômica, com até 24,5 milhões de empregos que seriam mantidos. O governo, através da Advocacia Geral da União (AGU) alega que, no momento, os acordos já passam em R$ 2,5 milhões
O mesmo STF já alegou que o benefício do Bolsa Família não pode ser cortado pelo governo enquanto a pandemia do Covid-19 durar.