Nesta segunda-feira (20), a absolvição do ex-prefeito da capital paulista e adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição presidencial de 2018, Fernando Haddad (PT), foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. É a segunda vez que juízes absolvem o ex-prefeito de São Paulo e solicitam o arquivamento do processo. Haddad foi acusado pelo Ministério Público do estado (MP-SP) por improbidade administrativa.

A ação

A ação movida contra o ex-prefeito e ex-candidato à Presidência da República Fernando Haddad (PT) foi baseada na colaboração premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da construtora UTC Engenharia.

Durante delação, o ex-dirigente da empresa afirmou que teria pago dívidas no montante de R$ 2,6 milhões referentes a despesas realizadas na primeira campanha do ex-prefeito em 2012. Ricardo Pessoa fez a declaração a procuradores da Lava Jato e afirmou que o pagamento tinha sido solicitado pelo ex-tesoureiro do Partido Dos Trabalhares, João Vaccari Neto.

Decisão

O petista Fernando Haddad foi absolvido por unanimidade, todos os desembargadores da 7.ª Câmara consideraram os argumentos por parte dos procuradores da Operação Lava Jato improcedentes.

Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8.ª Vara da Fazenda, já havia arquivado as acusações contra Haddad, porém teve recentemente revisão de processo solicitada pela procuradoria da operação Lava Jato.

Filippo, que rejeitou a ação na época, tomou sua decisão alegando que Fernando Haddad não ocupava o cargo de prefeito quando ocorreram os fatos, e de acordo com o magistrado, nenhum benefício favorável ao petista obtido pela UTC foi comprovado.

Denúncia

A denúncia realizada contra o ex-prefeito, foi encaminhada no ano de 2018, sob alegação de que o petista Fernando Haddad teria feito um pedido para a construtora UTC, efetuar pagamentos de dívidas adquiridas durante sua campanha para a prefeitura de São Paulo.

De acordo com a denúncia, o pedido teria sido realizado através do ex-tesoureiro João Vaccari Neto, que inicialmente pretendia arrecadar um montante de R$ 3 milhões para quitação de dívidas relacionadas ao trabalho realizado por uma gráfica durante a campanha. No entanto, a gráfica mencionada no processo era de propriedade de "Chicão", ex-deputado Francisco Carlos de Souza.

Os advogados de defesa de Fernando Haddad solicitaram o trancamento da ação sob alegação de constrangimento em razão de denúncia indevida. De acordo com o relator do processo, no ano de 2013, o ex-prefeito chegou a cancelar um contrato com a construtora, que realizaria a construção de um túnel na cidade.

Na época, em primeira instância, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo acatou os argumentos dos advogados de defesa do petista, solicitando o arquivamento do processo contra Haddad no ano passado. Com a revisão, a decisão pelo novo magistrado foi mantida.