O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições de 2020, no dia 15 de novembro, está autorizado a votar neste segundo turno, domingo, dia 29. Este cidadão brasileiro que não participar do processo eleitoral deve fazer uma justificativa do seu não comparecimento às urnas. Para isso ele deve considerar um prazo de 60 dias. Caso o cidadão preferir se privar da justificativa, estará perdendo garantias em direitos, na obtenção de documentos como passaporte e Registro Geral (RG), recebimento de salários ou proveitos oriundos de cargos públicos, bem como prestar concursos nas esferas públicas.
Multa ao eleitor por falta de justificativa
A tomada de empréstimos ao eleitor em desconformidade com Justiça, de instituições financeiras oficiais, também se inclui como perda de direito para quem não explicar ausência. É prevista também multa no valor de R$ 3,51, para quem não fizer a justificativa dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lembrando que o prazo de justificativa da ausência do primeiro turno, o site G1, enfatiza que eleitores de aproximadamente 57 Municípios deverão voltar às urnas para elegerem prefeitos entre dois candidatos mais votados. Estas cidades não tiveram prefeitos eleitos no dia 15 de novembro. O voto é indispensável aos cidadãos com idade acima de 18 anos e facultativo às pessoas analfabetas e com 70 anos ou mais.
Eleitor com voto facultativo
O voto é facultado também ao eleitor do público jovem entre 16 e 17 anos. As pessoas votantes que não comparecerem às urnas eletrônicas por três eleições consecutivas, não apresentar justificativas nem pagar a multa estabelecida pela Justiça Eleitoral, terá o seu título de eleitor cancelado. Por conseguinte, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral, deverá fazer a sua justificativa.
Para ajudar o eleitor neste período de pandemia do novo coronavírus, o TSE colocou à disposição do cidadão, o dispositivo e-Título, pelo qual ele poderá fazer a justificativa. Nestas condições, o eleitor que não votou deve cumprir este requisito até o dia 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno.
Eleitor deve Justificar segundo turno
Para justificar a ausência do eleitor no segundo turno este prazo vai até 28 de janeiro de 2021. Para o contingente de eleitores que não possuem acesso à internet, ou smartphone, a alegação da ausência poderá ser feita numa seção eleitoral. Essa defesa deve servirá somente ao período que o eleitor deixou de votar. Caso não tenha votado nos dois períodos, as justificativas deverão ser feitas separadas. As eleições desse ano acontecem sob o mote: “# Seu voto tem poder – Eleições 2020”. Estes pleitos são organizados no território brasileiro pelo Tribunal superior Eleitoral (TSE), que se configura como instância Jurídica máxima da Justiça Eleitoral Brasileira.
Ainda com jurisdição nacional, o TSE está representado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, com juízes e juntas espalhados pelo Brasil.