O procurador-geral da República, Augusto Aras, veio a público por meio de uma nota dizer que não tem a obrigação de avaliar eventuais crimes de responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no combate ao coronavírus no Brasil.

A declaração do procurador se dá em meio a vários pedidos de impeachment contra o presidente.

Na nota, Aras diz que qualquer processo que surgir contra pessoas que fazem parte da cúpula dos Poderes da República devem ser julgadas pelo poder Legislativo. O procurador disse também que Bolsonaro pode usar um artigo da Constituição que tem como finalidade decretar “estado de defesa”, para manter a "estabilidade institucional".

Em outro trecho da nota, Aras disse que o estado de calamidade decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus "é a antessala do estado de defesa".

O estado de defesa ao qual se refere Aras está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e pode ser usado por presidentes com a alegação de que é preciso manter ou reestabelecer a ordem quando se está sendo ameaçada, sendo preciso recorrer às medidas coercitivas.

Como uma forma de conselho, Aras tentou amenizar a situação dizendo que a vacinação já está iniciada e que o momento agora pede temperança e prudência de todos para manter a estabilidade institucional.

Bolsonaro diz que foi impedido de agir pelo STF

Sobre a crise em Manaus, Bolsonaro disse que não pôde fazer nada antes porque o STF o havia proibido de realizar qualquer ação de combate à pandemia no Brasil. Durante uma entrevista no programa do apresentador José Luiz Datena, da TV Band, o presidente disse que se dependesse da Corte, era para ele estar tomando banho de praia, mas resolveu disponibilizar aviões para ajudar na transferência de pacientes e envio de oxigênio.

O STF se manifestou e rebateu dizendo que é dever de todos os poderes atuar com medidas para combater a pandemia.