A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, que investiga as ações e omissões do Governo federal na gestão da pandemia, tem se deparado por vezes com impedimentos impostos pela Justiça. Exemplo disso é o caso da Justiça Federal de Brasília, que anulou a prisão em flagrante do ex-diretor do Ministério da Saúde, Roberto Dias, que foi determinada pela CPI.

Perjúrio

A presença de Dias na CPI foi para que ele se explicasse sobre ter, supostamente, feito pedido de propina ao negociar a compra do imunizante Astrazeneca. No depoimento de Dias, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, determinou que o ex-diretor fosse preso.

O senador acusou o depoente de ter mentido e, sendo assim, teria cometido perjúrio -- ou seja, a testemunha teria violado o juramento de somente falar a verdade. Roberto Dias pagou fiança no valor de R$ 1,1 mil e foi liberado.

Foi o juiz Francisco Codevila que tomou a decisão de anular a prisão em flagrante atendendo a um pedido da defesa do ex-funcionário do Ministério da Saúde. A Polícia Legislativa e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam que fosse validada pela Justiça a prisão em flagrante e fosse determinada a continuidade das investigações. O juiz Codevila declarou que não achou elementos para justificar a prisão em flagrante por falso testemunho e decretou que fosse devolvido a Dias valor que foi pago pela fiança.

Investigado

No entendimento do magistrado, a comissão tratou o depoente como investigado, apesar de ele ter prestado depoimento na condição de testemunha. Como investigado, ele possui o direito de não produzir provas contra ele próprio. O juiz então justificou sua sentença dizendo que a CPI já tinha material produzido pela quebra de sigilo telemático para confrontar o depoente, portanto, não existia a obrigação de Dias responder aos questionamentos.

Marcelo Sedlmayer Jorge, o advogado de Roberto Dias disse que se tratou de uma prisão abusiva.

STF

Na última quinta-feira (19), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu 24h para que a CPI da Covid explicasse o porquê da comissão ter quebrado o sigilo do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), o líder do governo federal na Câmara.

O parlamentar pediu na quinta-feira que o Supremo suspendesse as aberturas de seus dados bancários, fiscal e telemático que foram determinadas pela CPI da Covid.

Lewandowski

Quem também acionou o STF contra uma determinação da CPI da Covid foi a médica Mayra Pinheiro, também conhecida como "capitã cloroquina". Mayra Pinheiro alegou que os membros da CPI enviaram à imprensa informações que vieram da quebra de sigilo. Segundo Mayra, o STF decidiu que o material levantado pela CPI deveria ter sido mantido em “rigoroso sigilo”.

O ministro Lewandowski entendeu ser justificado o pedido da médica. O magistrado declarou que o mínimo que era esperado da CPI era que tivesse sido instalado um sistema eletrônico que garantisse a segurança do material. O ministro deu o prazo de 5 dias para que o presidente da CPI da Covid tomasse providências para garantir a confidencialidade dos dados que são obtidos pela CPI.