Augusto Aras, o procurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra uma parte do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o decreto perdoa penas e extingue condenações de policiais militares que a Justiça condenou no caso do Massacre do Carandiru.

De acordo com o texto, ganhariam o perdão agentes públicos de segurança que foram condenados por atos cometidos há 30 anos. Com o seguinte destaque: atos considerados hoje em dia como hediondos, porém na época não eram classificados dessa maneira.

Os policiais condenados no Massacre do Carandiru se encaixam na descrição. Augusto Aras pediu que o STF suspendesse de forma imediata este trecho do decreto, para evitar que dezenas de condenações do Carandiru sejam anuladas.

Segundo Aras, o indulto de Natal concedido por Jair Messias Bolsonaro aos agentes do Estado envolvidos no Massacre do Carandiru representaria a repetição do Brasil no descumprimento de obrigação assumida de forma internacional de processar e punir de maneira séria e eficaz os responsáveis pelo crime argumentou Aras.

Inconstitucional

O Indulto de Natal significa o perdão de pena e normalmente é dado todos os anos a poucos dias do Natal. O preso que for beneficiado com o indulto terá a pena extinta.

De acordo com o procurador-geral da República, o decreto do presidente Jair Bolsonaro violou a Constituição Federal, pois a Carta Magna não permite que presos que cometeram crimes hediondos ganhem o perdão.

O Governo federal por sua vez defendeu a legitimidade do indulto de Natal, pois os crimes cometidos pelos agentes de segurança pública na ocasião não eram considerados hediondos.

O PGR por sua vez rebateu os argumentos do governo federal e defendeu que a avaliação deve ser realizada na data de edição do decreto e não no momento do cometimento do crime. Aras ainda disse que a Constituição Federal determina que sejam observados os tratados internacionais de Direitos Humanos, proíbe o perdão para crimes de "lesa-humanidade no plano internacional", como foi classificado o Massacre do Carandiru.

Massacre do Carandiru

O crime aconteceu no dia 2 de outubro de 1992 quando 111 presos foram mortos na invasão da Polícia Militar para debelar rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção localizada em São Paulo. De acordo com o decreto presidencial de 2022, vão ser perdoados os policiais acusados pelos crimes cometidos há mais de três décadas, mesmo que eles não tenham recebido a condenação de forma definitiva na última instância da Justiça. Os policiais militares condenados no Massacre do Carandiru encaixam-se no perfil. O caso completou 30 anos em 2022.