Quando se pensa que já se viu ou soube de tudo na vida, eis que aparece um fato diferente, inusitado na realidade brasileira, permeada por lances cruéis e brutais.

Dessa vez, a proeza veio de um policial civil, mas o que chama a atenção não é tanto pelo cargo, se bem que principalmente por isso ele não deveria ter cometido um crime. Mas vem do momento e do lugar em que esse delito foi concretizado.

Tiago Borges Miguel foi condenado a 8 anos de prisão na cidade de Franca, no norte do estado de São Paulo. Além disso, vai perder o cargo de policial civil e terá que desembolsar uma quantia de R$ 30 mil.

Mas, afinal, o que aconteceu para que se chegasse a isso?

Depoimento da vítima

Tudo começou com o depoimento de uma mulher na CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Franca e Tiago era o escrivão que colhia os relatos dessa vítima.

No meio da oitiva, a vítima contou que Tiago pegou o telefone celular dela e começou a procurar por fotos por um tempo. A uma certa altura, o policial direcionou a tela do telefone para a mulher e, logo em seguida, perguntou a ela se continuava "bonita e gostosa" em relação à foto escolhida por ele.

Tiago fez um elogio, dizendo que a mulher estava muito bem e de parabéns. A foto que prendeu a atenção do policial mostrava a vítima de camiseta e sem uso de quaisquer peças íntimas.

Então, segundo a vítima, o escrivão colocou sua arma sobre a mesa e disse para a depoente ficar quieta. Ele teria então ejaculado e depois forçado-a a fazer sexo oral nele.

Não satisfeito, Tiago teria enfiado seus dedos nas partes íntimas da mulher. A vítima afirma ainda que ele prometeu que logo, logo se encontrariam de novo, complementando que conhecia os endereços de trabalho e de residência da mulher.

Condenação

O caso ocorreu em agosto do ano passado, dentro de uma repartição dedicada a proteger os cidadãos comuns, pois pertence à esfera judiciária. Além desse fato lamentável, há outras duas denúncias sendo investigadas.

Na sentença, o juiz Orlando Brossi Júnior, da Vara Criminal de Franca, descarta que a vítima tenha criado ou imaginado uma história e põe em destaque o comparecimento dela para colher informações sobre outro caso.

Ele diz no veredito que “é inimaginável crer que uma pessoa que é intimada (...) arquitetaria uma estória, permeada de detalhes, inclusive tão repugnantes, a fim de tirar proveito econômico ou simplesmente prejudicar um agente público que nunca havia visto (...)”.