Com um novo ano, novos ciclos se iniciam e com eles aquelas famosas promessas e metas são criadas, uma vez que essa nova etapa gera na maioria das pessoas um impulso e uma motivação extra para por a vida em ordem.

Aliado a esse fator, a chegada do Carnaval é motivo a mais para que as pessoas tenham o desejo de exibir um corpo saudável pelos litorais brasileiros, e para isso buscam se matricular em academias para prática do esporte. Porém, é preciso ter cautela, e não sair matriculando em qualquer academia sem antes conferir como é prestado o serviço, se há reembolso no cancelamento do pacote ou outras práticas que evidentemente lesam direitos de consumidor.

Nesses casos, a pressa poderá trazer prejuízos para o consumidor, então é importante que seja feita uma análise criteriosa do contrato da academia que interessa, para evitar contratar o serviço e depois buscar meios para discutir e ser reembolsado de valores pagos pelo não uso do mesmo.

Em caso de desistência

Em caso de desistência do pacote de serviços a academia é obrigada a reembolsar o consumidor.

Os pacotes oferecidos pelas academias têm o claro condão de fidelizar o cliente, e consequentemente atrair mais consumidores uma vez que esses pacotes têm os preços mais atrativos que as mensalidades pagas de forma unitária, pois os pacotes “obrigam” os clientes a estarem nesses estabelecimentos por um ano inteiro, consumindo não só o produto principal como também produtos secundários desta empresa.

O código de defesa do consumidor permite essa prática, porém em caso de desistência do pacote, a academia é obrigada a devolver o dinheiro investido na aludida contratação.

O contrato que rege a venda desse pacote pode estabelecer uma multa de retenção de até 10% do valor investido, referente somente ao período que ainda não utilizou dos serviços.

Portanto, antes de fechar qualquer pacote em qualquer estabelecimento, é necessário fazer uma visita, solicitar um treino experimental, e ter bastante cautela e certeza do negócio que pretende realizar, para evitar prejuízos e aborrecimentos futuros.

Avaliação médica

Todos os profissionais da saúde sabem da importância que é avaliar o paciente antes que este comece a realizar a prática das atividades esportivas, essa medida é preventiva com o claro intento de preservar a integridade das pessoas que querem praticar esporte.

Algumas academias ofertam esse serviço, entretanto, ele não poderá ser obrigatório, podendo ser facultado ao aluno escolher fazer ou não a avaliação no estabelecimento ou com profissional de sua confiança, ou seja, jamais a matrícula poderá estar atrelada a avaliação física obrigatória, sob pena de infringir o código de defesa do consumidor.

Essa prática é uma venda casada, o que é proibido por lei, então é importante ser vigilante e não cair nesses abusos.

Pacotes individualizados

Em casos para quem deseja fazer musculação, mas o estabelecimento só vende o pacote de serviço completo, o serviço deve ser individualizado e cobrado justamente pela sua prestação. O consumidor não é obrigado a contratar algo que efetivamente não será utilizado por ele.

Essa prática abusiva é muito comum em academias, e o consumidor deve exigir que o serviço seja individualizado às suas necessidades e valor proporcional a utilização deste serviço.

Segurança

Outrossim, as academias ofertam guarda-volumes. Na maioria delas o seu uso não é cobrado, diretamente, pois esse valor é contabilizado na mensalidade paga pelo consumidor, então indiretamente há um pagamento. Desta forma a academia é responsável pela guarda dos pertences do consumidor, respondendo por eventuais prejuízos, ainda que no contrato exista cláusula que exime a responsabilidade da academia pelos pertences guardados pelo cliente no guarda-volumes, essa cláusula é abusiva e a academia poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos.