Antes de nos deslocarmos até a seção eleitoral, devemos ter ciência que estes serão os candidatos que nos representarão por quatro anos nas principais decisões da cidade que moramos.

Por isso, devemos estar muito atentos na hora de escolher o nosso candidato. Ele deverá estar de comum acordo com nossos valores e determinado a fazer o melhor para a nossa cidade e seus moradores. Devemos avaliar suas propostas com muito cuidado, analisando se elas são factíveis e se partilham com as nossas convicções e ideologia partidária, uma vez que suas expectativas terão de estar alinhadas com as propostas que ele apresenta.

Lembrando sempre de que ele não governará somente para uma pessoa, mas sim toda a sua comunidade estará incluída em sua atuação política.

É seu dever Investigar o seu passado e assegurar de que não estará elegendo um candidato “ficha-suja” e com condenação em crime eleitoral. Cobre seu desempenho diante do exercício no poder acompanhando seu mandato pois, quando o se vota no candidato, é um dever de cidadão de cobrar sua eficiência e o cumprimento das promessas de campanha.

Qual o papel do prefeito?

O prefeito é o mandatário, ou seja, o administrador da cidade que representa. Ele usa as taxas e impostos que pagamos para custear as obras e serviços necessita para o ordenamento de seus habitantes.

Ele administra a iluminação pública, a limpeza urbana, a pavimentação das ruas, o saneamento básico, o lazer, a cultura, e o transporte urbano.

Na segurança do município, o prefeito é responsável mais pela patrimonial, ou seja, da proteção de bens, serviços e instalações e da criação das guardas municipais.

Na educação, é seu dever suprir a necessidade em número de creches, pré-escola e ensino fundamental, onde 25% da receita é dedicada a esta pasta.

No quesito Saúde, inclui a gestão de postos de saúde e hospitais municipais, além do atendimento básico, A aplicação de recursos próprios é obrigatória e devem somar pelo menos 15% da receita arrecadada. A União ou o Estado também repassam recursos para a melhoria. mas cabe à Prefeitura o controle dos hemocentros e laboratórios.

Na área da Habitação o prefeito deverá cuidar de promover programas de melhorias das condições habitacionais, assim como a demarcação de terras de domínio do município e licenciamento urbano e ambiental.

Cabe ao prefeito articular alianças com os governos estaduais e federais para garantir mais verbas para a cidade, oferecendo projetos que sejam atrativos aos seus habitantes e ao terceiro setor para que invistam e fomentem melhorias nas áreas de geração de emprego, comércio e turismo.

Dentro do município, o apoio dos vereadores também é necessário, pois ele precisa deles para validar as sanções ou vetos às leis apresentadas pelo Executivo, que ele simboliza.

O prefeito deverá apresentar uma lei orçamentária anual, que deverá ser analisada pela Câmara Municipal, a qual tem a prerrogativa de alterá-la, se necessário.

O destino de toda a verba recebida é fiscalizado pelos tribunais de Contas do município.

Para auxiliá-lo na administração, o prefeito nomeia assessores e secretários, para as distintas pastas setoriais de atuação.

O seu salário não poderá ultrapassar o de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que atualmente é de R$ 33.763,00.

As funções de um vereador

O vereador produz leis de abrangência municipal e fiscaliza as ações do Executivo, ou seja, do prefeito.

Um vereador atua como representante do cidadão. Ele é o intermediário entre a população da cidade e o Executivo. Cria canais de diálogo, promovendo debates sobre os principais problemas e suas soluções e instauram CPIs quando necessário.

Ele supervisiona a execução e a inserção de políticas públicas que garantam o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.

Sua representatividade é limitada apenas ao município que retratam. Podem criar e arrecadar impostos municipais de acordo com as necessidades locais.

Os vereadores podem exercer uma outra profissão, e seu salário não pode ultrapassar R$ 21.080,76 ou seja, o equivalente a 75% do salário dos deputados estaduais.

A Câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade.

Um vereador também pode contribuir para a melhoria do município quando apresenta projetos de lei, de acordo com os interesses da população, coletando assinaturas de, no mínimo, 5% dos eleitores deste município.

Direitos e Deveres dos Cidadãos nas Eleições

A responsabilidade da escolha do candidato é de responsabilidade do cidadão.

Ele não é um coadjuvante no processo eleitoral, mas um ser participativo das decisões importantes da cidade que mora e, portanto, de um governo democrático. É cidadão aquele que tem o poder e o dever de fiscalizar o governo bem como as ações dos candidatos durante suas campanhas eleitorais.

Caso verifique algum comportamento ilícito, o cidadão deve informar ao Ministério Público ou autoridade policial este ato irregular do candidato. Pode ser através de áudios, vídeos, fotos, documentos ou até seu testemunho, e que irá ser levado ao início de um procedimento oficial que pode implicar a cassação do registro de candidatura ou do diploma daquele que cometeu a infração, podendo este até ser preso se a conduta configurar crime.

Eleições de 2020 – Como votar

As eleições acontecerão no dia 15 de novembro e nos locais onde houver o segundo turno, ocorrerá no dia 29 de novembro.

Por conta da pandemia da Covid-19, o TSE resolveu ampliar em uma hora o horário da votação que, este ano será das 7h às 17h sendo que o horário das 7h às 10hs, e terão preferência os eleitores com idade acima de 60 anos, que integram o grupo de risco.

Todos os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos tem a obrigação de votar e é facultativo aos analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Voto em branco

O eleitor tem o direito de votar em branco, pois designa uma manifestação de que ele não se identifica com a proposta de nenhum candidato que se apresenta.

Porém o voto em branco pode favorecer algum candidato pois, quanto maior for o número de votos em branco ou nulos, menos votos válidos serão necessários para vencer a eleição.

Um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que o outro por conta do quociente eleitoral e o quociente partidário, o que significa proporcionalidade de voto. É quando são distribuídos entre os candidatos mais votados de cada partido ou coligação, que acontece quando um partido, como um todo, obtém mais votos que o partido do adversário.

O sistema proporcional tem como finalidade de assegurar a representatividade dos partidos que disputam uma eleição de forma proporcional – respeitando, portanto, as minorias.

Transparência durante as eleições

Quando a urna entra na zona eleitoral, é impresso um documento que comprova que ele esteja limpo de qualquer indício de voto registrado.

Ao finalizar o horário da votação, a urna é encerrada por um mesário na presença de representante de partidos políticos, Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

Após a eleição é exibido um boletim de urna que serve como registro dos votos e o número de eleitores de cada seção eleitoral, e não é possível identificar em quem cada eleitor votou.

A contagem dos votos é de responsabilidade das juntas apuradoras que são formadas a partir das juntas eleitorais.

Protocolo de saúde para as eleições municipais

O TSE lançou o Protocolo de Saúde Sanitária para as Eleições municipais de 2020.

Por conta da pandemia da Covid-19, foram lançados protocolos de segurança para mesários e eleitores.

O uso da máscara é obrigatório e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar e será mantido o distanciamento de 1 metro entre as pessoas envolvidas. É recomendado que o eleitor leve a sua caneta para assinar o caderno de votação.

No site do TSE se encontram todas as informações pertinentes https://www.tse.jus.br