Moradores encontraram nesta última segunda-feira (14) um cão com a boca amarrada com fita adesiva na cidade de Rio Brilhante, no bairro Pró Moradia XV, em Mato Grosso do Sul. A fraqueza do bicho era um indicativo de que ele provavelmente estava há muitas horas sem comer e beber. O cão foi encontrado sozinho, sujo e andando pela cidade com uma corrente no pescoço, um indicativo de que possuía um dono.

Uma voluntário da ONG AAMR relatou que a retirada da fita do animal foi estressante tanto para ele, quanto para os voluntários, porque a pessoa que fez isso com o cão havia dado várias voltas com a fita, o que causou muita dor e sofrimento ao animal.

O cachorro agora está sendo tratado na ONG para cuidar, além dos machucados decorrentes da retirada da fita, também de um câncer que foi detectado em seu órgão reprodutor.

Infelizmente este já é o terceiro caso de maus-tratos em Mato Grosso do Sul nos últimos 4 dias. Na última sexta-feira (11), um jovem de 18 anos matou seus 3 cães, inclusive cortando a cabeça de um deles. Sendo que dois deles ele havia adotado a um mês. À Polícia, o mesmo afirmou que praticou o crime porque estava sob o efeito de álcool. A punição será o pagamento de uma multa de R$ 4,5 mil, porque a lei não estabelece prisão para estes casos. Conversas em grupos de WhatsApp trazem a suspeita de que o crime na verdade teria sido parte de um ritual.

Já no domingo (13), vizinhos flagraram um homem espancando sua cadela com um pedaço de madeira, na cidade de Paranaíba, no bairro Jardim Primavera. O homem disse que puniu-a dessa forma porque ela havia fugido. A cadela foi levada para um abrigo aonde espera por uma adoção.

Como denunciar

Em situações de maus-tratos a Animais, você deve denunciar na delegacia de polícia perto de sua casa, fazer o BO ou comparecer no setor de meio ambiente do Ministério Público do seu estado.

A denúncia deve ser feita não apenas em casos de agressão ou assassinato, mas também quando o animal estiver em um espaço muito reduzido, sem alimento, abrigo do sol e chuva, forem utilizados em rinhas etc.

A lei que prevê tais crimes é o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998, e também está previsto pela Constituição Federal Brasileira.

Denúncias relativas ao tema também podem ser encaminhas à secretaria do meio ambiente da sua cidade, dependendo do caso à Anvisa e também os centros de controle de zoonoses.

Apesar dos esforços governamentais, a colaboração popular é essencial para que estes crimes não passem impunes.