O juiz Vinicius Castrequini Bufulin condenou um pedófilo a 1.008 anos. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14) na cidade de Fernandópolis (SP). Bufulin chegou a essa conclusão multiplicando a pena de 16 anos pelo número de vezes que a vítima de 13 anos foi abusada. Segundo a vítima foram cinco anos sendo abusada pelo padrasto, totalizando 63 vezes.

A vítima está aos cuidados da avó, em Fernandópolis (SP). Mas, apesar de ter chegado a ser condenado a essa sentença, o condenado provavelmente, cumprirá apenas 30 anos de prisão como defini o Código Penal Brasileiro que descreve o período máximo de prisão.

Com essa pena o juiz espera que mesmo que haja progressão da pena o pedófilo permaneça preso. “Não posso deixar um pedófilo em liberdade tendo acesso a vítima”, afirma Bufulin acrescentando que o acusado cumprirá a pena máxima de 30 anos em regime fechado.

O acusado foi preso em 2018, porém sua condenação saiu nesta quinta-feira (14), sendo uma das mais altas aplicadas pela justiça de São Paulo. Ao comprar penas anteriores referentes a mesmo tipo de crime é possível citar o do médico Roger Abdelmassih que recebeu pena de 278 anos por 56 estupros, porém atualmente esta cumprindo pena em prisão domiciliar.

Segundo o Juiz, Bufulin, que trabalha pela Justiça de Fernandópolis (SP) o réu deverá cumprir a pena de acordo com as vezes que ele abusou da menina, porém não será assim de acordo com o artigo 75 do Código Penal.

Entendendo o cálculo

A pena por estupro é igual a 16 anos de prisão para crime hediondo. Como a enteada de Mantovani sofreu 63 estupros praticados por ele é multiplicado a quantidade de abusos pela quantidade de anos, também foi levado em consideração outros agravantes por se tratar de crime continuado contra menor de 14 anos, ou seja, 16 x 63 dará um total de 1.008 anos de prisão.

Essa condenação milenar só é possível na teoria, pois segundo artigo 75 do Código Penal ele só cumprirá a pena máxima permitida no Brasil que é de 30 anos.

Segundo o Juiz essa forma de penalidade esta errada e questiona: “Se um sujeito pratica estupro 20 vezes [...] ele será condenado por um [...]. Mas [...] pergunta para ela (criança) se ela concorda que foi só um estupro.

O sujeito se beneficia disso.”.

A decisão ocorreu em janeiro, mas está ainda em primeira instância, permitindo assim que o réu recorrer da sentença milenar.

O homem iniciou os abusos quando a menina tinha 6 anos e só terminou quando a mãe da menina decidiu romper o relacionamento. Nessa época a menina já estava com 11 anos.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério público Estadual, a família morava numa propriedade rural e o caso só foi descoberto porque a tia da criança desconfiou e procurou a Polícia que encaminhou a menina para realizar os exames que confirmaram os abusos.

O nome do pedófilo não foi divulgado para preservar a identidade da criança.