A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que criminaliza a violência institucional. Segundo o PL 5091/20, são considerados como omissão ou atos criminosos aqueles praticados por agentes públicos que levem ao prejuízo do atendimento às vítimas ou às testemunhas de violência.

O caso Mariana Ferrer

Em dezembro de 2018, a blogueira Mariana Ferrer afirmou ter sido dopada e abusada durante uma festa ocorrida em um clube de luxo em Florianópolis. O abuso teria sido cometido pelo empresário André Aranha, que negou o crime.

O empresário foi a julgamento, mas foi inocentado a pedido do Ministério Público, que é o órgão responsável pela acusação. Durante o julgamento, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, pautou sua defesa na tentativa de desconstrução da imagem da vítima, prática comum em casos de violência sexual.

A blogueira foi ridicularizada pela defesa do acusado que, através de fotos sensuais expostas em suas redes sociais, buscou descreditá-la, como se esta fosse uma justificativa capaz de reforçar o argumento de uma relação consensual, e não uma violência contra o corpo da Mulher.

Entretanto, o caso causou profunda indignação do público. E um dos pontos centrais para tamanha revolta foi justamente o modo como o advogado Rosa Filho tratou Mariana Ferrer durante uma audiência por videoconferência, divulgada pelo site The Intercept Brasil.

A absolvição do réu gerou repúdio nas mídias sociais, que exigia justiça.

Em favor do direito das mulheres

As polêmicas ocasionadas pelo caso Mariana Ferrer estimularam a criação e a provação de um projeto de lei pelo fim da violência contra a mulher.

Parte integrante da pauta prioritária dos 21 dias de ativismo em defesa e promoção dos direitos das mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) diversos projetos articulados pela bancada feminina, dentre os quais a Lei Mariana Ferrer.

O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade com o intuito de incluir o crime de violência institucional.

Segundo o texto, violência institucional é aquela praticada por agentes públicos durante o desempenho de suas atividades, fazendo com que o atendimento à vítima ou à testemunha de violência seja comprometido ou prejudicado.

Outro ponto citado no texto é a punição às condutas que ocasionem o processo de “revitimização”. Segundo o texto, o tratamento dado ao termo ”se refere à situação em que a vítima é obrigada a reviver, durante processos judiciais ou administrativos, a lembrança da violência ou do trauma sofrido".

Nos dois casos, fica prevista a pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Entretanto, segundo o projeto, fica isento de pena aquele que tiver plenamente justificado o erro por meio das circunstâncias, por supor que tal atitude justifique uma "ação legítima”. Já em relação ao caso de omissão, considera-se “penalmente relevante” os casos em que o sujeito que se omitiu “devia e podia agir para evitar o resultado”.

A proposta segue para o Senado.