O empresário/empregador que deseja realizar alguns descontos no salário do seu funcionário precisa respeitar o que determina a lei. É importante para aquele que trabalha de carteira assinada, conhecer os seus direitos, e saber quando esses descontos podem ocorrer.

Para aclarar a situação, veja abaixo os descontos que não são permitidos.

Salário do empregado

A redução do salário do empregado pode ocorrer, entretanto deve-se obedecer e preencher os requisitos determinados em lei, uma vez que o não preenchimento dessas determinações legislativas acarretam na ilegalidade do ato por parte do empregador, gerando prejuízos para o empregado, podendo serem revistos pela Justiça Federal do Trabalho.

Para deduzir o salário do empregado, o empregador deve ter o consentimento do seu funcionário, de preferência por escrito fazendo prova da composição, só poderão ocorrer deduções em que a lei permite, ou através de acordo coletivo, ordem judicial ou sentença arbitral, sem qualquer dessas permissões deduzir do salário do empregado é ato ilícito por parte do empregador.

O que é permitido deduzir no salário do empregado

Alguns descontos são permitidos nos exatos termos da legislação trabalhista, porém, ainda que permitidas devem respeitar algumas imposições da própria lei para que sejam consideradas lícitas.

Desconto oriundos de multas

Existem algumas situações em que o empregador pode aplicar uma multa ao seu empregado em virtude do cometimento de uma má conduta, que possa ter gerado algum tipo de prejuízo para o empregador, porém, deve-se atentar para que essas multas possam ser aplicadas é fundamental que se prove que a conduta do trabalhador gerou o prejuízo, e para dar legitimidade a essa penalidade é vital que se tenha consentimento escrito por parte dos funcionários sobre tal penalidade.

Materiais e equipamentos de uso no trabalho

Todos esses itens só poderão ser descontados do trabalhador em caso de danificação por irresponsabilidade do empregado, nessa hipótese, terá que haver o consentimento por escrito do trabalhador para que se possa efetivar o desconto, em todas as outras situações onde o desgaste for por uso normal o desconto é indevido e não pode ocorrer.

Cursos e aprimoramentos

Empresas tem a praxe de descontar do salário dos funcionários quando do fornecimento de treinamentos para desempenho de funções da própria pessoa jurídica, porém esses descontos são indevidos, podendo gerar problemas futuros para a empresa.

Outras despesas

Despesas com energia elétrica, internet, água, entre outras, não podem ser deduzidas do salário do empregado.

Uma situação comum ocorre quando o empregador fornece uma benfeitoria para os seus funcionários, mas desconta dos seus salários, um exemplo disso, é o fornecimento de um micro-ondas, para comodidade dos seus funcionários esquentaram o almoço, e deduzir o valor do aparelho no salário dos trabalhadores, isso é ilegal.

Alguns descontos mesmo autorizados são ilegais

A reforma trabalhista trouxe consigo inúmeras alterações, dentre as quais prevê mudança do modo de operar da empresa, como do empregado, porém para saber se sua conduta está de acordo com a aludida reforma, vale a busca por um advogado da área trabalhista, para que através de consultoria e mapeamento identifique as vulnerabilidades e erros cometidos pela empresa.