O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que na quinta-feira (23) vai começar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e todos os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O calendário da segunda parcela fica da seguinte forma:

  • Na quinta quinta-feira (23) o pagamento será feito para os beneficiários nasceram em janeiro e fevereiro;
  • Na sexta-feira (24) será a vez das pessoas que têm direito ao auxílio que nasceram em março e abril;
  • A partir do sábado (25) será a vez dos beneficiários nascidos em maio e junho. Para a segunda (27) o recebimento será das pessoas que fazem aniversário em julho e agosto.
  • No dia seguinte, terça (28) é a vez dos nascidos em setembro e outubro;
  • Por fim, na quarta-feira (29), o pagamento será realizado aos nascidos em novembro e dezembro.

Cada parcela do auxílio é de R$ 600,00, ou R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família.

De início, a nova rodada de pagamentos começaria na segunda-feira (27), começando para os nascidos de janeiro a março.

Para aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, o auxílio vai ser depositado de acordo com o calendário já existente do programa, ou seja, nos últimos dias úteis de abril, maio e junho.

Quem ainda não recebeu o auxílio emergencial vai receber ainda essa semana

O presidente da Caixa garante que quem demorou para ter a resposta da análise e ainda não recebeu a primeira parcela do benefício irá ter o pagamento liberado até a quarta-feira (22) e a segunda parcela depositada de acordo com o dia do aniversário.

O auxílio emergencial é uma das medidas do governo para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), que fez com que muitos trabalhadores, principalmente os que trabalham como autônomos e informais, perdessem suas rendas.

Para ter direito ao benefício é preciso estar dentro das seguintes exigências:

  • Ser maior de idade;
  • Trabalhar de modo informal/ autônomo (sem carteira assinada);
  • Não ser beneficiário de nenhum programa assistência e de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Não receber benefício previdenciário ou seguro-desemprego;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter tido em 2018 rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Os beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício de acordo com o calendário já estipulado pelo programa, sendo o auxílio de maior valor, o Bolsa Família ficará suspenso pelo tempo que os R$ 600 ou R$ 1,2 mil estiver sendo pago.

Nova atualização do aplicativo vai permitir contestar pedidos negados de auxílio emergencial

O presidente da Caixa Econômica declarou ainda que a partir do desta segunda-feira (20), uma nova atualização do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial será liberada para os dispositivos móveis do sistema Android.

Para os usuários de iPhone, a atualização vai estar liberada a partir da terça-feira (21).

Nesta atualização, os usuários vão poder contestar e recorrer os benefícios que foram negados e refazer o cadastro no aplicativo com as devidas correções de dados.

As atualizações do cadastro também vão estar disponíveis no site oficial: www.auxílio.caixa.gov.br

A Caixa já pagou o auxílio de R$ 600,00 para mais de 24,2 milhões de brasileiros, totalizando R$ 16 bilhões.

Além disso, mas de 10 milhões de contas poupanças digitais foram criadas sem custos para quem não possui conta bancária.

Para esta semana, a estimativa é que 26, 3 milhões de brasileiros sejam pagos.

Exigência de regularizar CPF irregular foi suspensa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que permitia a concessão do benefício para pessoas com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) irregular ou que não tem o documento.

A suspensão ocorreu para evitar fraudes no pagamento do auxílio emergencial. Vale ressaltar que o sistema financeiro brasileiro possui bases nas informações do CPF.

Assim, manter esta exigência vai evitar que indivíduos que não precisem recebam o valor concedido pelo governo.

Além disso, no pedido para a suspensão, foi alegado pela União que caso a liminar de suspender a exigência de legalização do CPF fosse aceita, seria preciso remodelar a plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev), o que acabaria ocasionando atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões brasileiros que já tiveram o direito de receber o benefício reconhecido.

A regularização do CPF pode, portanto, ser feito pela internet gratuitamente pelo site da Receita Federal Brasileira (RFB). Essa medida foi tomada para evitar aglomerações nas agências da RFB.