A pandemia do novo coronavírus não gerou apenas uma crise sanitária no Brasil e no mundo, mas também suas consequências econômicas são agudas e devastadoras para muitos. Com a aplicação de quarentena obrigatória imposta pelas autoridades estatais de inúmeros países, a paralisação da econômica e dos meios de produção e serviço foram uma consequência natural da excepcionalidade da situação.

As medidas de isolamento social e paralisação das atividades econômicas que não sejam essenciais trouxeram consigo o grande aumento do desemprego, a suspensão dos contratos de trabalho e a impossibilidade do trabalhador autônomo tocar seu negócio.

A pandemia fez inúmeros trabalhadores tornarem-se incapazes de honrar os custos de vida [VIDEO] e outros compromissos financeiros de primeira ordem.

Nesse contexto, cresce o número de pedidos de acordo entre inquilinos e proprietários para que se encontrem soluções de manutenção de aluguel do imóvel e que o inquilino não sofra riscos de despejo. Em períodos excepcionais de crise econômica ou sanitária, o inquilino pode recorrer à avaliação legal da sua situação como forma de impedir o despejo em caso de inadimplência.

O que a Justiça diz quanto ao despejo em situações normais ou de pandemia?

A Lei específica que rege a relação entre inquilino e proprietário é a Lei do Inquilinato. Segundo o texto legal, o proprietário, em condições normais, pode fazer uso do despejo contra inquilinos que não honrem seus compromissos financeiros firmados em contrato com o dono do imóvel.

Isso se o proprietário seguir todas as diretrizes do artigo seis da Lei do Inquilinato, em que deve-se fazer um contato prévio de denúncia da situação do inquilino com um prazo mínimo de 30 dias.

No caso do período extraordinário de pandemia em que vivemos, situações especiais surgem que podem vir a beneficiar os afetados pelos revezes econômicos.

O projeto de lei 1.179/20 insinuou uma possível proibição de liminar de despejo até o dia 31 de outubro de 2020, de forma a amparar os trabalhadores desempregados e devidamente justificados pelo contexto da pandemia. Porém, o texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, com a justificativa de que estaria dando proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor.

Porém, em 31 de março, um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta aos juízes envolvidos em casos de despejo durante o período da pandemia, que avalie cada caso de despejo com o zelo devido que a situação pede para que se diminuam os pedidos de liminares.

Dessa forma, fica a confusão legal quanto aos direitos dos inquilinos na atual situação que vivemos. Em resumo, o que está em vigência é a cautela dos juízes na análise dos casos do pedido de despejo

Afinal, o inquilino pode ser despejado durante a pandemia do novo coronavírus?

Sim, pode, porém há resguardos jurídicos orientados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avaliam cada situação em prol de um acordo entre inquilino e proprietário, de forma que seja benéfico para ambos.

O inquilino, mesmo não tendo um amparo legal que o protege de qualquer liminar de despejo, pode recorrer ao zelo do juiz para que avalie a situação e procure um acordo adequado que possa arrefecer os problemas tanto do inquilino quanto do proprietário.

Em períodos de crise econômica, como a que vivemos agora em virtude da pandemia do novo coronavírus, o acordo pode inclusive ser a melhor saída para o proprietário, já que naturalmente os preços de compra e aluguel de imóveis tendem a cair frente a diminuição do poder de compra. Dessa forma, caso despeje o inquilino, o proprietário pode encontrar mais problemas do que soluções, tendo que arcar com as despesas do imóvel ele mesmo em consequência da escassez de novos inquilinos que estejam dispostos a pagar o preço previamente estabelecido.

Como os inquilinos devem agir para chegar a um acordo?

Os inquilinos devem, primeiramente, organizar a documentação necessária que comprove a situação de insuficiência financeira que vive, como um documento que comprove demissão, suspensão do contrato de trabalho ou diminuição das horas trabalhadas, de forma a justificar o incumprimento contratual relativo ao pagamento integral do valor estipulado ao aluguel.

Após juntar essa documentação, deve-se procurar o responsável pela administração do imóvel para expor a situação com a devida comprovação. O inquilino deve sempre entender que, em contexto de pandemia e crise econômica, o proprietário também deve estar passando por problemas financeiros. Nesse caso, um acordo que beneficie a todos é a melhor solução frente ao não pagamento do aluguel.

O proprietário não é obrigado por lei ao acordo, porém é o que pode acabar sendo mais vantajoso para ele. Proponha primeiramente arcar somente com os valores relativos ao condomínio e impostos ligados ao imóvel, dessa forma você já livra o proprietário de gastos incontornáveis ao seu bem. Caso ele não aceite esse acordo ou nenhum deles, o aconselhável é entrar na justiça de forma que a situação seja devidamente apreciada pela autoridade cabível.

Pandemia fez o estado aprovar benefícios de proteção aos trabalhadores

Visto a situação de grave crise econômica que vivemos, o Estado brasileiro surgiu com alguns benefícios que visam a proteção social do trabalhado afetado pela pandemia do novo coronavírus.

Entre eles, estão tanto a suspensão dos cortes de energia e água de usuários que não fizeram o pagamento até data estipulada pelas companhias estatais (medida essa tomada pelos Governos Estaduais), como também foi lançado o programa do Auxílio Emergencial, que garante 5 parcelas de uma renda mínima de 600 reais a trabalhadores com situação devidamente justificada frente aos revezes econômicos ocasionados pela pandemia.

O benefício foi desenvolvido pela Câmara dos Deputados e é administrado pelo poder Executivo junto à Caixa Econômica Federal. O governo ainda estuda uma possível prorrogação do Auxílio Emergencial ou a transformação do mesmo em um programa de Renda Mínima permanente

O Auxílio Emergencial pode ser de vital importância na compensação de um acordo para o pagamento de aluguel e assim manutenção da moradia e dignidade cidadã em tempos tão difíceis de coronavírus.