A aprovação da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos Deputados ocorreu na madrugada desta sexta-feira (5). Apesar de algumas mudanças no texto, com o parecer do relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), a proposta de emenda à Constituição (PEC) manteve as diretrizes que foram propostas do Governo Jair Bolsonaro.

O texto-base já havia sido aprovado na quinta-feira (4), entretanto, cabia alguns ajustes e, em suma, a conclusão do trâmite.

Aplicada a aprovação do relatório de Moreira mediante publicação, a PEC segue rumo à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, então deve seguir para o Senado Federal, onde deverá ser analisado pelos políticos da Casa. Vale destacar que no plenário da Câmara dos deputados a PEC ainda deverá ser discutida e votada.

O caminho da reforma

A próxima etapa da reforma da Previdência será no Senado, onde a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar o texto. Após a análise, o pleno do Senado deve abrir a votação da PEC, o texto da reforma da Previdência.

Se aprovada na Casa, sem nenhuma mudança, a proposta então é promulgada, significando literalmente sua total execução e ordenação oficial por meio de publicação.

Em resumo, o texto já passou pela CCJ da Câmara e pela comissão especial da Câmara, resta ainda que a proposta passe pelo:

  • Plenário da Câmara (com votações de 1º e 2º turno);
  • Pela CCJ do Senado;
  • e pelo Plenário do Senado (1º e 2º turno).

Se após todo este processo o texto da reforma for aprovado, então será promulgado. Caso não seja aprovado, será arquivado.

O avanço da PEC

Depois de o parecer ser publicado, 2 sessões de plenário são contabilizadas para que se possa incluir a PEC na Ordem do Dia, no pleno da Câmara, pelo menos 51 deputados devem participar.

A partir de segunda-feira (8), o prazo já começa a ser contado, no entanto, o prazo pode ser dispensado caso se requeira a quebra de interstício mediante aprovação.

Do plenário da Câmara ao Senado

Já aprovado na comissão especial, o texto da proposta da reforma, deverá ter 2 turnos de votação, já que se trata de uma emenda à Constituição. Dos 513 deputados, um mínimo de 308 tem que votar a favor do texto para que a PEC passe.

Segue-se então o mesmo modelo: aprova-se o texto e votam-se os destaques.

No plenário, há ainda o prazo de 5 sessões, de acordo com o regimento. Neste caso o prazo também pode ser quebrado mediante interstício.

O interstício não é exclusividade dos casos à parte, a aprovação deste recurso é dado em momentos de amplo acordo.

A partir deste ponto, resta que a reforma siga em frente para que o Senado a analise.

CCJ do Senado

Após aprovação na Câmara, a proposta de emenda á Constituição é conduzida para a CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, onde é votada, vai ao plenário e é analisada em 2 turnos.

Aqui, um mínimo de 49 senadores devem votar a favor para que ela passe --são 81 senadores ao todo. Se houver mudança por parte dos senadores, o texto retorna para a Câmara sendo posteriormente votado. A emenda só passa a valer 100%, depois de ser promulgada.