Em 2019, através da medida provisória 889, inaugurou-se uma nova hipótese de saque do FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço).

Chamado de saque-aniversário, a modalidade visa permitir que o trabalhador possa fazer o levantamento dos valores contidos no seu fundo de garantia na época do seu aniversário. A medida provisória foi alterada no Congresso Nacional, no sentido de aumentar o valor do saque imediato ao limite de R$ 998 reais, porém para que o levantamento ocorresse o trabalhador precisava atender algumas condições.

A aludida MP após o seu prazo de vigência foi convertida na Lei nº.13.932, entretanto, apesar da nova Lei trazer essa novidade, ainda, tramita no Senado Federal projetos que visam ampliar o rol para saques no FGTS, neste novo rol serão incluídos saque do saldo aos 60 anos, por motivos de Educação e saúde.

Modalidades optativas

Tanto o saque-aniversário, quanto o saque imediato, são saques opcionais, ou seja, o trabalhador escolhe se fará ou não o levantamento dos valores contidos no fundo de garantia, essa nova modalidade poderá ser utilizada a partir de abril de 2020, permitindo que o trabalhador possa sacar o seu valor em cada época do seu aniversário, porém os valores variam conforme critérios adotados na Lei. 13.932, como, por exemplo, o saldo existente na conta do fundo de garantia do trabalhador.

É importante destacar que caso o trabalhador opte por sacar parte do seu fundo de garantia em seu aniversário através dessa nova modalidade de levantamento do FGTS, ele não poderá sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, pois a lei prevê que nesses casos o trabalhador perde esse direito.

Saque imediato

Igualmente ao saque-aniversário, a modalidade de saque imediato é novidade trazida, onde o trabalhador poderá realizar o levantamento até o dia 31 de março.

Seguindo a mesma linha do saque-aniversário o saque imediato permite que o trabalhador levante o valor de até R$ 998 reais, porém deve atender algumas exigências que estão relacionadas ao saldo do fundo de garantia em julho do ano passado.

Essa modalidade de saque do FGTS só poderá ser realizada uma vez, com exceção daqueles que tem o direito ao saque do valor total, 998, mas que, porém só havia retirado R$ 500 antes da alteração da medida provisória.

A nova Lei permite também, para os trabalhadores que possuam filhos com doenças raras, que retirem o FGTS no mesmo limite do saque-aniversário.

Projeto de Lei amplia possibilidades de saque do FGTS

Está sendo discutido no Senado Federal o projeto de Lei 703 do ano de 2015, onde se amplia para mais 5 possibilidades a forma de sacar o fundo de garantia.

Esse saque tem como objetivo questões envolvendo saúde, envolvendo doenças graves, raras, incapacitantes entre outras.

O aludido projeto é de autoria do ex-jogador de futebol e agora senador Romário (Podemos-RJ).

Outros projetos que envolvem saúde também estão sendo avaliados no Senado Federal, onde visa permitir o saque do fundo de garantia para adquirir próteses, órteses aos deficientes físicos.

Na área da educação tramita projeto de Lei que visa permitir o saque do FGTS para realizar o pagamento de matrícula, como também mensalidades escolares de curso superior ou técnico.