O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado, na quinta-feira, 2, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia, na Holanda, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). De acordo com o documento protocolado, Bolsonaro comete crime contra a humanidade ao estimular a população a continuar nas ruas e se posicionar contrário às medidas de isolamento social, colocando em risco a vida dos cidadãos brasileiros com a proliferação do coronavírus.
Desde que a pandemia foi decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o presidente minimizou a gravidade da situação, criticando as medidas de isolamento social recomendadas pelo próprio Ministério da Saúde.
Em discursos, Bolsonaro se referiu à covid-19 como "gripezinha", declarando ainda, em entrevista à rádio Jovem Pan, que o país estará imunizado quando 70% da população contrair o vírus.
Ainda segundo a denúncia, Augusto Aras, procurador-geral da República – e único com competência para processar o presidente –, arquivou um pedido de emissão de uma recomendação para que o presidente seguisse aquilo que foi determinado pela OMS a fim de combater o alastramento do coronavírus.
O texto afirma que Bolsonaro, ao incentivar cidadãos a voltarem ao trabalho e as crianças a voltarem às escolas, alegando que a covid-19 não representa perigo, está causando uma confusão "absurda".
A denúncia cita ainda o estudo realizado pela Imperial College, de Londres, o qual estima a morte de mais de 1 milhão de habitantes caso as medidas de prevenção e de isolamento social não sejam cumpridas rigorosamente.
Para os juristas, o governante incorre ainda em "crime de epidemia", considerado hediondo, conforme previsto no artigo 267 do Código Penal Brasileiro e listado pela Lei 8.702/1990.
Ao se colocar contrário ao Ministério da Saúde, Bolsonaro viola também a Lei 13.979/2020, instaurada ainda em fevereiro para se enfrentar a emergência da epidemia, prevento, entre outras medidas, isolamento e quarentena.
O documento solicita a instauração de investigação quanto à conduta do presidente e relata ações como a presença, durante as manifestações em 15 de março, quando cumprimentou apoiadores, descumprindo a recomendação de permanecer em quarentena após ter retornado dos Estados Unidos em um voo no qual estavam pessoas já contaminadas pelo coronavírus.
O texto menciona também o pronunciamento realizado no dia 24 de março, em que Bolsonaro questionou a gravidade do vírus e o motivo de não se reabrirem as escolas, uma vez que crianças são pouco afetadas pela covid-19; a publicação de decreto em que casas lotéricas e igrejas são listadas como serviços essenciais; a campanha "O Brasil não pode parar", com a qual foram gastos 4,8 milhões de reais incentivando a retomada do trabalho pela população; e a visita a estabelecimentos do comércio no Distrito Federal, promovendo aglomerações.
Esta é a segunda vez que Bolsonaro é denunciado ao Tribunal de Haia. A primeira vez ocorreu em setembro de 2019, por incitação ao ódio contra povos indígenas e omissão diante de crimes ambientais, na ocasião dos incêndios promovidos por fazendeiros na região da Amazônia.
Entenda o Tribunal de Haia
O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, na Holanda, foi criado em 2002 e tem caráter permanente. Ele tem capacidade de julgar os crimes cometidos por pessoas de países signatários, como é o caso do Brasil, de caráter internacional, como guerra, genocídios ou crimes contra a humanidade.
No Brasil, o decreto 4.388/2002, que versa sobre o Tribunal Internacional, é conhecido como Estatuto de Roma. Ele prevê que a imunidade do cargo de presidente da República não faz com que ele esteja isento de julgamento nos casos de responsabilidade criminal por ações que afetem o coletivo a nível internacional. A condenação pode levar à prisão, sem possibilidade de redução de pena, sendo o período de reclusão determinado caso a caso.
Dependendo da gravidade do crime, o indivíduo pode ser condenado a pena de 30 anos ou de prisão perpétua.