A aprovação pelo Senado Federal, nesta quinta-feira (4), da medida provisória (MP) que acelera processos para uso emergencial de novas vacinas contra a Covid-19 no Brasil, segue agora para apreciação do presidente Jair Bolsonaro.

Pela aprovação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe de um prazo de cinco dias para autorizar vacinas que já tenham aval de, pelo menos, uma entre nove agências internacionais.

Medida Provisória regulamenta Sputinik V

O deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), relator desta MP, instituiu meios legais para distribuição, importação e aplicação, como por exemplo a vacina Sputnik V, produzida na Rússia pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya.

A Sputnik V, segundo publicação na revista “The Lancet”, nesta terça-feira (2) demonstrou eficiência em 91,6% para combater a Covid-19. Além disso, a eficiência dessa vacina foi estabelecida em 100% nas situações de casos moderados e graves.

Medida Provisória relaciona resultado e eficácia

Outro ponto a favor do imunizante russo, Sputnik V, que a medida provisória poderá relacionar, é o resultado apresentado com sua aplicação em dois mil idosos acima de 60 anos, revelando eficácia de 91,8%. Configurando-se como o quarto imunizante com estudos publicados em uma revista científica, seguido da Pfizer/BioNtech, Moderna e Oxford/Aztrazeneca, a Sputnik V demonstra que outros cientistas aprovaram este produto.

Nesta quarta-feira (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária modificou normas, permitindo o uso de vacinas contra a doença do novo coronavírus no país. Entre as alterações do processo, a Anvisa retira dos fabricantes a obrigatoriedade da testagem em massa no Brasil (a terceira fase das pesquisas), procedimento anterior a autorização da Anvisa para uso emergencial.

Medida Provisória assegura compra de imunizantes

A redação da Medida Provisória assegura ainda, que as compras de imunizantes por empresas privadas, no tocante a combater a Covid-19, além de estrutura possibilitando monitoramento e rastreabilidade, estará subjugada à autorização prévia do Ministério da Saúde e da Anvisa. Atualmente, o prazo para a Anvisa emitir autorização é fixado num período de 72 horas.

A MP estipula o prazo em cinco dias, caso os estudos já tiverem sido permitido por pelo menos um desses organismos: Food and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), no Japão; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Health Candá (HC), no Canadá; Korea Disease Control and Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; National Medical Products Administration (NMPA) – da China; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; Ministério de Saúde da Rússia; e Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos Y Tecnologia Médica (ANMAT), da vizinha Argentina.