A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por três votos a dois, a ação do Ministério Público contra o Ciro Nogueira, ministro chefe da Casa Civil e dois outros membros do Partido Progressista.

Forma de julgamento

Ministros analisaram o caso durante uma sessão plenária virtual. Este é um tipo de decisão em que os ministros postam seus votos eletronicamente, sem a necessidade de sessões presenciais ou videoconferências. O julgamento terminou dia 21 de agosto às 23h59.

Dois ministros, o relator Edson Fachin e Carmen Lúcia, votaram a favor do recebimento da denúncia.

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir, sendo seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski rejeitando as acusações. O caso foi decidido pelo voto do presidente da turma, Ministro Nunes Marques.

Em nota, o advogado de defesa de Ciro Nogueira afirmou: “Ciro sempre confiou na justiça do Supremo em não instaurar tal inquérito, por falta de qualquer fundamento que possa ser compreendido, e que se forma apenas nas palavras do relator.

De acordo com as denúncias apresentadas pela PGR, Eduardo da Fonte, Ciro Nogueira e Márcio Junqueira, agiram para impedir o ex-secretário Parlamentar de cooperar com outra investigação em andamento sobre organizações criminosas.

O julgamento do processo

Processos começaram a ser ouvidos em 2018.

Na ocasião, o ministro Edson Fachin, relato do caso, decidiu aceitar a denúncia e iniciou o processo, alegando que os elementos de informação recolhidos durante o inquérito eram suficientes para fundamentar a denúncia e permitir a recepção da denúncia e a posterior instauração do processo penal.

Os requisitos legais e as garantias constitucionais eram suficientes para o exercício pleno do direito de defesa, insistiu o ministro na ocasião.

No entanto, um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia, adiou o julgamento que ao ser retomado, a ministra acompanhou o voto de Edson Fachin, relator do caso.

“Além da defesa, a existência de prova do delito e a relevância do crime são suficientes para acatar a sentença existente, pelos motivos que foram expostos. Provas autênticas dos fatos, foram constituídas durante o curso da investigação”, escreveu.

Votos contrários

O Ministro Gilmar Mendes iniciou o divergindo do relator, e concluiu que as provas obtidas na investigação eram inválidas. "A testemunha José Expedito incitou e instigou reiteradas veses, a prática desses crimes, exigindo o recebimento de dinheiro e de encontros com Márcio Junqueira.

Observou-se que a defesa foi acertada, embora nenhuma decisão judicial preliminar tenha sido proferida quando a referida testemunha alegou ter agido como um verdadeiro investigador disfarçado mas, também, provocador do crime”, afirmou Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes Mendes foi acompanhado em seu voto pelo ministro Ricardo Lewandowski, que considerou que a suposta obstrução ocorreu em período de tempo em que os crimes praticados já não estavam mais sobre investigação, não tendo sido caracterizado crime.

"Portanto, trata-se, de situação apta a retirar as elementares subjetivas e subjetivas do tipo, e, por essa mesma razão, impossibilita o recebimento da inicial acusatória", concluiu

O presidente da turma, ministro Nunes Marques, fez coro às palavras de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsk, afirmando que a denúncia deveria ser rejeitada. “Neste contexto, concluí-se que, no momento do incidente, existiam duas investigações sendo investigadas por obstrução, e não existe investigação por obstrução nesse caso. A queixa continua a ser uma obstrução atípica do processo de justiça na atualidade, devido ao dispositivo da lei que limita a prática deste crime à fase preliminar da investigação", concluiu Nunes Marques.