Pode parecer um roteiro de filme com final perfeito, ou um roteiro fascinante de dramaturgia, onde o casal rivaliza, briga, e se mete em várias confusões durante o decorrer dos episódios, e no final, como todo bom e conhecido roteiro das telinhas haverá um final feliz, onde o casal passou por cima de todas as dificuldades para ficar unidos, entretanto, por mais que essa história se pareça de novela, o caso ocorreu, no estado do Rio Grande do Sul.

Uma Mulher vítima de uma tentativa de feminicídio por parte do seu companheiro o beijou no próprio julgamento onde o Réu foi condenado por tentar assassiná-la.

Entenda o caso

Em meados do ano de 2019 o réu foi acusado de atentar contra a vida da própria namorada, por esse fato o acusado foi condenado a 7 anos de prisão.

O Tribunal do Júri que é composto por pessoas leigas através de sorteio, entendeu que o réu cometeu tentativa de feminicídio e o condenou pelo crime na forma tentada, mas um fato curioso aconteceu no decorrer do julgamento é que a própria vítima solicitou autorização para o Magistrado para que ela pudesse beijar aquele que atentou contra a sua vida, a solicitação foi fundada em perdão segundo a vítima.

O pedido ocorreu logo após a vítima ter prestado o seu depoimento no caso, assim, o Magistrado que presidia a sessão permitiu e assim o fato aconteceu e a cena ocorreu em pleno julgamento.

Os advogados que defendiam o acusado entenderam que para o desfecho do julgamento a atitude da moça foi positiva, ainda que não combinada, uma vez que se a vítima é quem tem mais interesse no caso perdoou o seu agressor, necessariamente haveria um facilitador nas argumentações da defesa.

Após cometer o crime o réu se apresentou na delegacia, entregou a arma que utilizou para o cometimento do crime e desde então ficou preso preventivamente.

Pela tentativa de feminicídio o acusado foi condenado a cinco anos, graças a uma modalidade de feminicídio privilegiada que tem disposição legal, assim, reduz a quantidade de pena a ser aplicada ao réu.

O acusado também foi condenado a dois anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo, totalizando os 7 anos de pena decretados em seu desfavor.

O time de advogados que compõe a defesa do réu não recorrerá da decisão. Já a promotoria irá recorrer da decisão para derrubar a privilegiadora, informando não estarem convictos da versão da vítima, que em diversas oportunidades dentro do processo revelou ser dela a culpa pelo descontrole do seu agressor, inclusive dizendo que poderia denunciá-lo falsamente por ele ter cometido suposto crime de abuso.

Tentativa de feminicídio

Essa nova modalidade de tipificação penal é recente e visa reduzir o alto índice de crimes contra mulher no país.

No caso em questão o agressor e a vítima brigaram na presença de vários amigos, depois do ocorrido o réu saiu, buscou a arma, voltou e atentou contra a vida da sua namorada dando sete disparos com a arma de fogo, os amigos para tentar salvar a vítima empurraram ela para trás de um carro, porém cinco tiros atingiram a vítima.