O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de segunda-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com a MP nº 928/2020, o prazo de atendimento fica suspenso para órgãos ou entidades administrativas que tenham adotado o home office ou estejam em quarentena.
Solicitações de acesso a informações relacionadas a medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus têm prioridade. Quanto aos demais pedidos, de acordo com o texto, ficarão pendentes de resposta e deverão ser refeitos no prazo de dez dias após o encerramento do estado de calamidade pública atualmente vigente.
A MP também prevê que não serão divulgados os recursos apontados para se negar respostas às solicitações.
A Controladoria Geral da União (CGU) argumenta que os trabalhos de combate ao surto de covid-19 não podem ser interrompidos para atendimento à LAI.
A LAI, instaurada em 2011, permite que qualquer cidadão possa solicitar informações a entidades e órgãos do poder público, segundo o princípio da transparência previsto na Constituição Federal. Com a MP, de acordo com a CGU, apenas serão respondidos os pedidos que puderem ser atendidos online.
Medida é alvo de críticas
O senador Randolfe Rodrigues, líder da Rede, afirmou que o partido entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida na terça-feira, 24, alegando que se trata da supressão de um "direito consagrado do cidadão", o qual deve ser cumprido pela administração pública.
Assim, conforme argumenta o partido, ao impedir o controle social das ações e decisões, "impera a mera vontade do governante de plantão".
Também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Adin no STF, justificando que o direito à informação precisa ser reforçado em situação de calamidade pública, a fim de que a sociedade possa exercer o devido controle das ações do Governo.
Ainda, o deputado federal Reginal Lopes, do PT, afirmou que o momento atual requer o máximo de transparência, uma vez que serão realizados gastos públicos sem licitação, havendo um "orçamento paralelo", o qual deve estar disponível para o cidadão que desejar averiguar as medidas tomadas pelo poder público.
De acordo com o economista Gil Castelo Branco, da ONG Contas Abertas, a MP acaba por violar o princípio constitucional da transparência.
A própria LAI, em seu artigo 21, determina que o acesso à informação não poderá ser negado, e que informações e documentos envolvendo a atuação de agentes públicos ou a mando de autoridades não podem ser objeto de restrição.