Rayane Veiga de Lima, de 26 anos, residente de Careiro da Várzea, cidade a 25 km de Manaus (AM), foi presa suspeita de aliciar pelo menos duas adolescentes para a prática de prostituição. O caso teve investigação iniciada após o recebimento de denúncia que relatava que duas adolescentes estavam sendo aliciadas pela suspeita.
Delegado
Segundo informações do delegado responsável pelas investigações, David Jordão, a denúncia ocorreu há mais ou menos três meses, e imediatamente iniciaram as averiguações dos fatos que acabaram resultando na prisão realizada nesta terça-feira (1°).
O delegado relatou ainda que a Mulher suspeita atraía as vítimas oferecendo trabalho como babá. Assim que as meninas aceitavam o emprego, acreditando que cuidariam dos filhos da suspeita, ela as aliciava para a prostituição infantil, afirma Jordão.
Relato das vítimas
Em depoimento, uma das meninas relatou que foi embriagada pela suspeita e depois obrigada a manter relações íntimas. A outra vítima, também uma menina, contou que foi trancada na casa da mulher com um "cliente" para ser abusada.
O delegado da 35ª Delegacia Interativa de Polícia afirma que as investigações do caso continuam e que eles buscam descobrir a identidade dos agressores vistos como "clientes" e a possibilidade de que mais adolescentes tenham sido submetidas à prostituição pela suspeita.
Ele inclusive diz que caso alguém tenha sido vítima dela que realize a denúncia.
Prisão
Ainda de acordo com o delegado, a mulher reagiu à ordem de prisão e estava portando uma faca nas mãos, no entanto, a equipe policial conseguiu controlar a situação sem maiores problemas e a suspeita foi encaminhada a delegacia. Além do crime de prostituição infantil, a suspeita foi acusada de participação em abuso de vulnerável.
Apesar das acusações e de ter sido presa, a suspeita conseguiu o direito de cumprir 30 dias em prisão domiciliar pelo fato de ser mãe e seus dois filhos ainda serem menores de idade.
Legislação
De acordo com a Lei 8069 de 1990, artigo 244A, o crime de prostituição infantil, exploração sexual infantil tem pena prevista superior a 5 anos.
Em caso de participação em abuso de vulnerável, a pena mínima atribuída é de 10 anos.
O fato de Rayane ter tido a prisão domiciliar concedida foi baseada na Lei de Execução Penal, nº 7.210/84, que diz que nos seguintes casos o benefício pode ser concedido: quando o condenado tem mais de 70 anos, quando condenado sofre de alguma doença grave, quando tem filho menos de idade ou com algum tipo de deficiência tanto física como mental, ou se a condenada for gestante.