Quando o benefício de R$ 600,00 foi divulgado pelo governo, uma das prerrogativas era de que as mães chefes de família, ou seja, aquelas que criam os filhos sozinhas, teriam direito ao valor multiplicado por dois, ou seja, um auxílio de R$ 1,2 mil.

Nesta terça-feira (14), a Caixa Econômica fez um esclarecimento importante: O auxílio-emergencial com valor dobrado também pode ser solicitado por mulheres que não são mães, mas que sustentam suas casas.

Assim, mulheres que são avós, tias ou irmãs que sustentam a família podem ser contempladas com o benefício de caráter emergencial no valor de R$ 1,2 mi.

Contudo, um adento importante é que para se enquadrar nessa regra é essencial que a mulher não tenha um companheiro e que haja pelo menos um menor de 18 anos vivendo na casa.

Para que haja o recebimento da cota dupla, é necessário que seja incluso no cadastro o CPF dos filhos e dependentes que residem no mesmo domicílio e são sustentados pela renda da mulher.

A primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial para mulheres chefes de família começou na terça-feira, 14.

Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600

Como uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus, em especial para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais que ficaram sem renda ou tiveram a diminuição de lucratividade em seus Negócios por conta da recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o distanciamento social.

De início, o valor será disponibilizado por três meses, mas pode ser estendido pelo governo caso o período de distanciamento perdure por mais tempo.

O auxílio, que tem sido chamado de coronavoucher, é destinado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e Microempreendedores Individuais (MEIs). Contudo, é preciso estar incluso nos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não trabalhar de carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistência ou outro programa de transferência de renda, com exceção ao Bolsa Família;
  • Não estar recebendo Seguro-desemprego;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa (per capita) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Também tem direitos:

  • Trabalhadores registrados no regime de MEI;
  • Contribuinte individual da Previdência Social que trabalha por conta própria;
  • Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado;
  • Intermitente ativo;
  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os que não estão inscritos no CadÚnico devem fazer uma autodeclaração pelo site ou aplicativo disponibilizado para o governo de sua renda.

Mais de 30 milhões de pessoas se cadastraram no aplicativo e site para recebimento do auxílio

De acordo com a Caixa Econômica Federal, até a tarde da terça-feira (14), 35, 2 milhões de pessoas fizeram o cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo disponibilizado para esse fim (Caixa – Emergencial) ou no site (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).

O aplicativo foi disponibilizado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e Microempreendedores Individuais (MEIs) que não estão inclusos no Cadastro Único (CadÚnico).

Como é feita a checagem da renda

Uma dúvida muito frequente é como o governo vai saber quem realmente precisa do coronavoucher. Para verificar a renda, o governo vai considerar o CadÚnico. Contudo, era preciso ter feito o cadastro, que só é feito de forma presencial no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) até o dia 20 de março.

No cálculo serão inclusos rendimentos de todos os membros da mesma família que moram na mesma casa, com exceção ao recebido pelo Bolsa Família.

Os pagamentos já começaram a ser feitos desde o dia 9 de abril.

Muitas pessoas que fizeram o cadastro pelo site ou aplicativo estão com o cadastro em análise. O prazo para a resposta é de até 5 dias úteis.

Em caso de dúvidas, a Caixa disponibilizou o telefone 111 para que os trabalhadores possam prestar esclarecimentos especificamente sobre o auxílio emergencial. Vale ressaltar que por esse número não é possível fazer o cadastro, apenas tirar dúvidas.