O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, com vetos, a lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para punir o motorista que tenha envolvimento com crimes relacionados a roubo de cargas.
O motorista que tiver condenação em trânsito em julgado pelos crimes de contrabando, descaminho (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria), furto, roubo e receptação de mercadorias, com a modificação da lei receberá punição mais severa das aplicadas até então.
Com a promulgação da nova medida, o motorista que usar seu veículo para a prática de quaisquer dos crimes elencados na lei terá cassado seu registro de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo de 5 anos.
O motorista que perder a habilitação em decorrência da prática criminosa, e requerer nova habilitação, deverá proceder com novo exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, ao motorista que for pego em fragrante na prática dos crimes, o juiz poderá a seu critério, determinar, em decisão motivada, a suspensão definitiva ou a proibição da obtenção de habilitação, dessa forma, o motorista ficará proibido de dirigir veículo automotor, seja de passeio ou profissional.
O veto presidencial
O presidente Jair Bolsonaro excluiu do texto original os trechos que traziam punição às empresas nos crimes envolvendo cargas.
Bolsonaro vetou a possibilidade de cassação do CNPJ de empresas envolvidas no transporte, na distribuição, no armazenamento ou na comercialização de produtos originários de furto, contrabando ou descaminho, ou ainda de produtos falsificados.
Também ficou de fora da lei a pena que previa penas a empresas que não divulgassem no estabelecimento comercial advertência escrita, de forma clara, legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita, a lei trazia a previsão de penas que iam desde uma simples advertência até a proibição de funcionamento das empresas.
As medidas são uma tentativa do novo Governo de combater de forma mais enérgica o crime de roubo de cargas, que vem crescendo nos últimos anos em todo o país, principalmente na região Sudeste, tendo o Rio de Janeiro se transformado em uma ameaça constante a transportadoras e caminhoneiros.
A nova lei e os vetos do presidente foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira dia 11.