O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a debater nesta quarta-feira (13), em Brasília, a criminalização da homofobia e da transfobia, julgando duas ações específicas que visam a retomada do Projeto de Lei 122/2006.
As ações são movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), defendidas pelo advogado Paulo Iotti e protocoladas em 2012 e 2013, respectivamente.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, movida pelo PPS, pede que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter julgado o Projeto de Lei que criminaliza a homofobia, apresentado ainda em 2006.
A base para argumentação de Iotti, doutor em Direito Constitucional, é o artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade dos sujeitos perante a lei. No inciso XLI, consta que a lei deve punir "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Assim, a legislação sobre a discriminação de pessoas LGBT deve ser feita pelo Congresso, que tem se omitido, segundo o advogado, por "má vontade institucional".
A ideia é que homofobia e transfobia possam ser enquadradas na lei antirracismo, como adendos. O precedente, segundo Iotti, é um julgamento realizado pelo STF em 2003, quando definiu o antissemitismo como um tipo de racismo. Na sentença, especificou-se que "toda ideologia que prega superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro" poderia se enquadrar na lei.
Entenda as demandas de criminalização
Populações consideradas vulneráveis, por sofrerem cotidianamente algum tipo de violência, precisam de proteção do Código Penal, como é o caso das mulheres e dos negros. LGBTs, contudo, ainda não têm tipificação dos crimes de homofobia e transfobia, o que faz com que agressões contra essas pessoas não tenham punição garantida por lei.
Hoje, quem é ofendido ou assediado verbalmente por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero precisa registrar o crime como injúria. No caso de haver agressão, registra-se como lesão corporal. A denúncia, portanto, fica sujeita a uma interpretação subjetiva (do policial e do promotor) para que seja acatada.
A violência e o assassinato motivado por ódio a homossexuais e a transexuais é uma realidade que precisa ser reconhecida institucionalmente. A ONG Transgender Europe alerta que o Brasil é o país em que mais LGBTs são assassinados no mundo a cada ano. De acordo com relatório do Grupo Gay da Bahia, foram 420 homicídios reportados em 2018.
Além disso, o mercado de trabalho continua a excluir pessoas transgêneras simplesmente por serem como são e, como resultado, muitos recorrem à prostituição.
Pressão de conservadores
Um dos motivos pelos quais a votação da PL 122 vem sendo adiada desde 2006 é a recusa, por parte de conservadores, de reconhecerem a existência da homofobia e da transfobia. Para a bancada evangélica, principalmente, considerar que pessoas LGBTs são "anormais" ou "aberrações", por exemplo, não é manifestação de preconceito.
Segundo matéria publicada nesta terça-feira (12) no jornal O Estado de S. Paulo, deputados evangélicos solicitaram uma audiência com o presidente do STF, Dias Toffoli, para pedir que a pauta seja retirada. Desde segunda, a bancada tem compartilhado nas redes sociais, uma imagem em que se lê "NÃO À ADO 26", alegando que esta colocaria fim à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
A ação, contudo, em nenhum momento cita quaisquer manifestações religiosas. A liberdade de exercer a religião, inclusive, é garantida pela Constituição Federal. O único problema seria fazer uso da fé ou da liberdade de expressão para promover discriminações e ódio contra determinados grupos.