Um homem de tradições ciganas, de 23 anos de idade, foi condenado a uma pena de 110 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O autor era casado com a vítima, de 11 anos, dentro das tradições ciganas. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
O juiz, Paulo Eduardo Huergo Farah, proferiu a sentença condenatória na última sexta-feira (18). Por envolver uma criança, a ação corre em segredo de Justiça, como determina a legislação brasileira. O condenado está preso e o seu advogado irá recorrer da decisão judicial.
Os fatos ocorreram em 2015, na cidade de Campos Novos (SC). O advogado do réu defende a tese de que a vítima consentiu com os atos praticados por seu cliente, e tudo transcorreu dentro das tradições ciganas. No entanto, o juíz não aceitou as alegações.
A denúncia do Ministério Público
Com a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público de Santa Catarina recebeu o processo, e, após os tramites legais, ofereceu a denúncia de estupro de vulnerável, no ano de 2017.
O promotor de Justiça acusou o réu de ter se aproveitado da relação íntima que tinha com a vítima para desposá-la. Com o matrimônio constituído, o homem pôde alcançar seu objetivo.
Segundo a acusação, o homem praticou o crime com requintes de crueldade, chegando a amarrar os braços e as pernas da menina.
O promotor também alega que a prática foi presenciada por diversas pessoas, sendo que algumas teriam ajudado o réu a cometer o crime de estupro.
Para o juiz, a violência utilizada pelo réu ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade da vítima, configurando o crime de estupro. Em sua sentença o magistrado anotou que cultura ou tradição alguma pode tratar com normalidade as atrocidades sexuais, principalmente quando se trata de criança.
O Código Penal brasileiro prevê uma pena três a oito anos para quem constranger Mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. A pena aumenta de seis a dez anos de reclusão, quando a vítima for menor de 14 anos de idade.
O Código Civil brasileiro ainda traz a delimitação de 16 anos de idade para constituir matrimônio no civil, desde que haja expressa autorização dos pais, enquanto não atingir a maioridade, que no Brasil é de 18 anos.
Na dosimetria da pena o magistrado reconheceu o concurso material de crimes e, ao final, chegou à condenação de 110 anos de prisão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.