Acordo entre a Advocacia Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria de Trabalho e Previdência Social do Ministéro da Economia firmado nesta terça-feira, 11, passa a permitir o uso de nome social por transexuais e travestis em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A medida tem um prazo de 180 dias para ser efetivada.

A resolução se deu após a DPU ter entrado com ação na Justiça Federal de Roraima para que o direito de retificação do nome fosse concedido pela União sempre que solicitado. A Secretaria de Trabalho e Previdência Social, vinculada ao Ministério da Economia, tomando conhecimento do processo em andamento, propôs um acordo, que foi homologado pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Roraima, sendo válido para todo o território nacional.

Segundo a página oficial da AGU, a medida de facilitação para retificação da Carteira de Trabalho já estaria sendo considerada pela Secretaria de Trabalho, motivo pelo qual a decisão de celebrar o acordo foi tomada.

O sistema da CTPS é digital e unificado. O documento pode ser solicitado através de aplicativo para celular, apenas sendo emitido em forma impressa em casos excepcionais. A versão digital foi implementada em 2017 e desde outubro de 2019 substituiu o documento físico (em papel).

Os registros na CTPS são realizados, pelo empregador, através do eSocial, precisando apenas do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa contratada.

Respeito à identidade de gênero é um direito

A luta por direitos do movimento LGBT+ no Brasil se dá há várias décadas, contudo, ainda é recente a conquista de garantias básicas por parte de pessoas transexuais e travestis.

O uso do nome social no Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) é permitido desde 2013 pelo Ministério da Saúde.

O Decreto nº 8.727, de abril de 2016, determinou o respeito à identidade de gênero e a garantia do uso do nome social em órgãos da administração pública federal.

Após votação em setembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologação pelo Ministério da Educação (MEC), em janeiro de 2018, estudantes passaram a ter o direito de exigir a adoção do nome social nos registros escolares.

Além disso, desde 2018, com decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas transexuais e travestis podem requerer a retificação do nome diretamente nos cartórios, sem a necessidade de obter autorização judicial. Também deixou de ser necessário laudo médico ou ter passado por cirurgias de retificação corporal. A determinação foi reiterada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar dessas conquistas, o preconceito e a discriminação contra a comunidade trans é intenso, incluindo a exclusão do mercado de trabalho formal. Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 90% das mulheres transexuais e travestis ainda precisam recorrer à prostituição como fonte de renda.