Nesta sexta-feira (28), uma portaria foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde, que modifica o atendimento padrão em casos de aborto resultantes de abuso nas instituições de saúde por parte de médicos e profissionais da área.

O aborto é permitido no Brasil em situações em que o feto seja resultado de um abuso, quando a vida da gestante corre riscos devido à gravidez e em quadros de anencefalia, onde o feto não tem cérebro. No entanto, mesmo que o procedimento seja legal e amparado pela legislação, a portaria do Ministério impõe novas exigências para a realização do procedimento, entre elas a oferta de uma ultrassonografia onde a vítima possa ver o feto antes de abortar, e um questionário extenso e detalhado sobre o abuso sexual.

Polícia

Em meio à polêmica resultante do caso da menina de apenas 10 anos, do Espírito Santo, violentada desde os 6 pelo próprio tio e que teve a gestação interrompida com amparo legal, surgiu a portaria por parte do Ministério. Além das mudanças citadas, as novas regras impõem que a Polícia seja notificada em casos de abortos por abuso sexual, e que a vítima seja devidamente informada das penalidades previstas em caso de aborto ou falsidade ideológica, caso não consiga provar que a gestação resultou de uma agressão sexual.

Portaria

De acordo com o texto publicado, durante o atendimento, a equipe médica ou de profissionais de saúde qualificados deverá colher qualquer tipo de evidência que comprove a agressão, assim como fragmentos do feto ou embrião.

Após fazer o recolhimento das "provas", o material deve ser entregue à polícia para que a identificação do abusador seja descoberta por meio de seu material genético.

Além dos procedimentos citados, e a informação para agentes policiais, a portaria indica que a decisão final da vítima de abuso sobre o procedimento deve ser devidamente documentada.

Débora Diniz

Ao comentar as mudanças realizadas pelo Governo, Débora Diniz, Professora de Direito na Universidade de Brasília, afirmou que os possíveis resultados desta portaria podem ser ruins. Segundo ela, ao avisar a polícia sobre um procedimento tão delicado onde a vítima já está constrangida e emocionalmente abalada, pode resultar em maior dificuldade de buscar ajuda e realizar o procedimento mesmo amparado por lei.

Ainda segundo Débora, uma Mulher que é vítima de abuso sexual já está desestabilizada, quando ela busca ajuda em um hospital, ela precisa de amparo médico, psicológico para cuidar tanto da interrupção segura da gestação, como do sofrimento que ela carrega por ter sido vítima de uma violação tão grande e constrangedora.

A obrigação de envolver a polícia, mesmo contra a vontade e sem o consentimento da vítima, pode ocasionar um efeito reverso, e fazer com que as vítimas se afastem das instituições públicas de saúde ao invés de buscar ajuda procurando outros meios.

Governo

A portaria foi justificada em nota pelo governo que afirma que as mudanças são necessárias pois a forma como os atendimentos são feitos atualmente estão em desconformidade com uma lei que teria sido aprovada em 2018.

Ainda de acordo com o governo, avisar as autoridades competentes sobre qualquer tipo de crime é dever dos profissionais de saúde, e caso não o façam podem ser enquadrados como contravenção.