Nesta segunda-feira (21) a Polícia Militar do Estado de Rondônia foi acionada por meio do 190 para atender uma ocorrência de uma suposta agressão no âmbito da Lei Maria da Penha, entretanto, um detalhe chamou à atenção, o marido foi o agredido. O caso ocorreu por volta das 14h, na residência da família, localizada na rua Hematita, bairro Jardim Santana, zona leste da cidade.

Uma viatura da Polícia Militar se deslocou para o local. Na residência da família, a Mulher informou que arranhou as costas do marido porque ele tentou violentá-la.

O homem, de 45 anos, que pretendia denunciar a esposa, de 47 anos, por agressão, foi conduzido às dependências da Polícia Civil e acabou preso em flagrante por tentativa de estupro.

Conforme o registro de ocorrência, o suspeito acionou a Polícia Militar alegando que havia sido agredido pela esposa. A suposta vítima da agressão apresentava arranhões nas costas.

Indagada pelos PMs sobre o ocorrido, a mulher relatou que o marido bebe muito e se torna violento e ela o agrediu, pois o marido bêbado tentou violentá-la.

Diante das informações, os PMs deram voz de prisão ao acusado que foi encaminhado à Central de Polícia da cidade. A autoridade policial registrou o caso como tentativa de estupro.

O crime de estupro

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

A pena para o crime é de reclusão de 6 a 10 anos. Se o crime for praticado contra vítima que tenha entre 14 e 18 anos, ou resultar lesão corporal grave, a pena sofre alteração, de 8 a 12 anos. No entanto, se da prática do estupro resultar na morte da vítima, a pena varia entre 12 e 30 anos.

A tentativa de estupro também é punida pelo Código Penal.

A legislação brasileira definiu a tentativa como todo ato tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A pena varia entre 6 e 10 anos.

O crime também pode ser praticado no âmbito conjugal, uma vez que o direito do casal de usufruir das relações sexuais um com o outro no pode ser exercido mediante constrangimento, com o emprego de violência ou grave ameaça. Nesse caso, a pena aumenta pela metade.

Se a mulher mantiver a denúncia, o marido poderá ser condenado a uma pena de até 15 anos de reclusão.